O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 Julho a 30 Setembro
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O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 Julho a 30 Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
O período crítico no âmbito do SDFCI vigora de 01 Julho a 30 Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excecionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Durante este período não tenha comportamentos de risco!
É proibido fazer queimas e queimadas;
É proibido o uso de fogareiros e grelhadores em todo o espaço rural, salvo se usados fora das zonas críticas e nos locais devidamente autorizados para o efeito;
É proibido fumar ou fazer qualquer tipo de lume nos espaços florestais;
É proibido o lançamento de balões de mecha acesa e de foguetes. O uso do fogo de artifício só é permitido com autorização prévia da Câmara Municipal;
É proibido fumigar ou desinfestar em apiários exceto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
É obrigatório usar dispositivos de retenção de faíscas e de tapa-chamas nos tubos de escape e chaminés das máquinas de combustão interna e externa nos veículos de transporte pesados e 1 ou 2 extintores de 6 kg, consoante o peso máximo seja inferior ou superior a 10 toneladas;