QUEIMAS E QUEIMADAS – SEJA RESPONSÁVEL E COLABORE!
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Saiba quando pode fazer uma Queima de Sobrantes ou uma Queimada Extensiva. Registe-se na aplicação e solicite autorização em 3 passos!
Saiba quando pode fazer uma Queima de Sobrantes ou uma Queimada Extensiva.
Registe-se na aplicação e solicite autorização em 3 passos!
Saiba mais [aqui] (https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/)
«Queima», o uso do fogo para eliminar sobrantes de exploração, cortados e amontoados;
«Queimadas», o uso do fogo para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados;
Segundo a Lei n.º 76/2017 de 17 de agosto que altera o Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios, procedendo à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, a realização de queimadas só é permitida após autorização do município ou da freguesia, nos termos da lei que estabelece o quadro de transferência de competências para as autarquias locais, na presença de técnico credenciado em fogo controlado ou, na sua ausência, de equipa de bombeiros ou de equipa de sapadores florestais.
A sua segurança individual começa por si e pelos comportamentos de risco que adopta!