Covid-19: Limitação à circulação no período da Páscoa
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Tendo em conta a renovação do estado de emergência, foi determinada a limitação à circulação durante o período da Páscoa. Assim sendo, não é permitido circular para fora do concelho de residência habitual, entre 9 e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou de urgência imperiosa.
Tendo em conta a renovação do estado de emergência, foi determinada a limitação à circulação durante o período da Páscoa. Assim sendo, não é permitido circular para fora do concelho de residência habitual, entre 9 e 13 de abril, salvo por motivos de saúde ou de urgência imperiosa.
A restrição não se aplica aos cidadãos que precisem de se deslocar no desempenho das atividades profissionais admitidas pelo decreto emitido pelo Governo, que pode consultar aqui.
Estes trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
O Município de Alijó apela, mais uma vez, ao bom senso de todos no cumprimento das determinações que nos beneficiam a todos. Agora, mais do que nunca, não podemos baixar os braços.