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Tendo em conta a limitação à circulação durante o fim-de-semana prolongado, lembramos que não é permitido circular para fora do concelho de residência habitual, entre 1 e 3 de maio, salvo por motivos de saúde ou de urgência imperiosa.
Tendo em conta a limitação à circulação durante o fim-de-semana prolongado, lembramos que não é permitido circular para fora do concelho de residência habitual, entre 1 e 3 de maio, salvo por motivos de saúde ou de urgência imperiosa.
A restrição não se aplica aos cidadãos que precisem de se deslocar no desempenho de atividades profissionais. Estes trabalhadores devem circular munidos de uma declaração da entidade empregadora que ateste que se encontram no desempenho das respetivas atividades profissionais.
O Município de Alijó apela, mais uma vez, ao cumprimento das determinações que nos beneficiam a todos.