Programa “APOIAR.PT” atenua quebras de faturação em virtude da covid-19
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O Município de Alijó informa que está aberto o programa “APOIAR.PT” em regime contínuo até esgotar as verbas que lhe estão alocadas, que contempla um incentivo a fundo perdido para atenuar as quebras de faturação em virtude da covid-19.
O Município de Alijó informa que está aberto o programa “APOIAR.PT” em regime contínuo até esgotar as verbas que lhe estão alocadas, que contempla um incentivo a fundo perdido para atenuar as quebras de faturação em virtude da covid-19.
São beneficiários deste programa as empresas com redução de faturação superior a 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior.
COMO FUNCIONA?
Apoia a tesouraria das micro e pequenas empresas que atuam em setores particularmente afetados pelas medidas de confinamento, assegurando e preservando a sua liquidez no mercado e a continuidade da sua atividade económica. São beneficiários deste programa as empresas com redução de faturação superior a 25% nos três primeiros trimestres de 2020, face ao período homólogo do ano anterior
Existem duas linhas:
Microempresas (20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite de 7.500€)
PME (20% do montante da diminuição da faturação da empresa, com o limite de 40.000€).
*As duas linhas são cumulativas para beneficiários cuja atividade principal se encontre dentro do CAE 56.
COMO É EFETUADO O PAGAMENTO?
Pagamento automático inicial de 50% do incentivo na aprovação;
Pedido de pagamento final de 50% a realizar pelo beneficiário 60 a 90 dias úteis após o primeiro pagamento.
QUAIS OS CAE(s) ABRANGIDOS?
45: Comércio, manutenção e reparação, de veículos automóveis e motociclos
46: Comércio por grosso (inclui agentes), exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
46120: Agentes do comércio por grosso de combustíveis, minérios, metais e de produtos químicos para a indústria
46711: Comércio por grosso de produtos petrolíferos
46712: Comércio por grosso de combustíveis sólidos, líquidos e gasosos, não derivados do petróleo
- 47: Comércio a retalho, exceto de veículos automóveis e motociclos, com exceção de:
47300: Comércio a retalho de combustível para veículos a motor, em estabelecimentos especializados
47783: Comércio a retalho de combustíveis para uso doméstico, em estabelecimentos especializados
55: Alojamento
56: Restauração e similares
493: Outros transportes terrestres de passageiros
50102: Transportes costeiros e locais de passageiros
50300: Transportes de passageiros por vias navegáveis interiores
771: Aluguer de veículos automóveis
772: Aluguer de bens de uso pessoal e doméstico
773: Aluguer de outras máquinas e equipamentos
774: Locação de propriedade intelectual e produtos similares, exceto direitos de autor
79: Agências de viagem, operadores turísticos, outros serviços de reservas e atividades relacionadas
823: Organização de feiras, congressos e outros eventos similares
93210: Atividades dos parques de diversão e temáticos
93211: Atividades de parques de diversão itinerantes
93292: Atividades dos portos de recreio (marinas)
93293: Organização de atividades de animação turística
93294: Outras atividades de diversão e recreativas, n.e.
93295: Outras atividades de diversão itinerantes
Apoio à Restauração - Beneficiários com diminuição da faturação média diária nos dias em que vigore a suspensão de atividades, face à média de faturação diária registada nos fins-de-semana compreendidos entre o dia 1 de janeiro de 2020 e 31 de outubro de 2020, para beneficiários sedeados num dos concelhos abrangidos pelo recolher obrigatório o Incentivo: 20% do montante da diminuição da faturação da empresa nos fins-de-semana.
QUAIS OS CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE?
• Estar legalmente constituído a 1 de janeiro de 2020 ou 1 de março de 2020 (Apoiar Restauração);
• Desenvolver atividade económica principal num dos CAE abrangidos;
• Dispor de contabilidade organizada, nos termos da legislação aplicável;
• Não ter sido objeto de um processo de insolvência, nos termos do Código da Insolvência e Recuperação de Empresas, e não ter beneficiado dos auxílios de emergência ou auxílios à reestruturação;
• Possuir capitais próprios positivos à data de 31 de dezembro de 2019, exceto no caso de empresas que tenham iniciado a atividade após 1 de janeiro 2019;
• Dispor de certificado PME;
• Ter a situação regularizada em matéria de reposições, no âmbito dos financiamentos dos FEEI;
• Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a administração fiscal e a segurança social.
OBRIGAÇÕES
Durante o período de concessão do apoio, contado a partir da data de submissão da candidatura, e nos 60 dias úteis subsequentes à apresentação do pedido de pagamento final, o beneficiário não pode:
• Distribuir lucros e dividendos, sob qualquer forma, nomeadamente a título de levantamento por conta;
• Fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, de despedimento por extinção do posto de trabalho, ou de despedimento por inadaptação, previstos nos artigos 359.º, 367.º e 373.º do Código do Trabalho, respetivamente, nem iniciar os respetivos procedimentos;
• Cessar a atividade.
Aconselha-se a consulta da Portaria n.º 271-A/2020 de 24 de novembro.
Mais informações aqui.