Apoios aos agricultores afetados pelos incêndios- medidas e prazos candidaturas.
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Estão abertas os pedidos de apoio aos quais os agricultores afetados pelos incêndios se podem candidatar.
Estão abertas os pedidos de apoio aos quais os agricultores afetados pelos incêndios se podem candidatar.
Em anexo encontrará uma tabela que sintetiza os apoios aos agricultores afetados pelos incêndios em diversos concelhos do nosso País e a Portaria nº 342-A/2017, de 9 de novembro, que estabelece a tipologia de intervenções específicas e dos níveis e limites de apoio, agora em vigor, no âmbito da subação 6.2.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», inserido na ação n.º 6.2, «Prevenção e restabelecimento do potencial produtivo», da medida n.º 6, «Gestão do risco e restabelecimento do potencial produtivo», do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020).
Para o esclarecimento de qualquer dúvida sobre esta matéria, deverão ser contactadas as DRAP que atuam no território em referência.
Prazo limite para apresentação de pedidos de apoio: 15 de Dezembro 2017.