Quem está isento do pagamento de taxas e licenças?
Estão isentos:
O Estado e seus serviços desconcentrados;
As entidades a quem a lei confira tal isenção;
As petições e reclamações apresentadas nos termos legais;
As pessoas colectivas de direito público ou de utilidade pública administrativa;
As obras exigidas pela Câmara em imóveis particulares de interesse municipal (desde que classificados);
A inumação de indigentes;
Os deficientes em relação aos ciclomotores que se destinem ao seu transporte;
Ás Associações Culturais, desportivas ou recreativas, aplica-se uma dedução de 50% em todas as taxas e licenças previstas.
