O que ocorre quando houver erros de liquidação?
Se na liquidação das taxas se verificar haver erros ou omissões de que resultaram prejuízos para o município proceder-se-á de imediato a uma liquidação adicional.
O contribuinte será notificado para, no prazo de 15 dias, pagar a diferença, sob pena de, não o fazendo, se proceder à cobrança coerciva.
Quando a diferença for a favor do contribuinte, deverão, os serviços responsáveis, promover, mediante despacho do presidente da Câmara, a restituição ao interessado da importância paga indevidamente.
Não produzem direito a restituição os casos em que, a pedido do interessado, sejam introduzidas nos processos alterações ou modificações a que correspondam taxas de valor inferior.
