Risco de incêndio rural: Prolongamento da Declaração da Situação de Alerta
- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Risco de incêndio rural: Prolongamento da Declaração da Situação de Alerta
Risco de incêndio rural: Prolongamento da Declaração da Situação de Alerta
Face à previsão de continuação das condições meteorológicas que se traduzem num significativo risco de incêndio rural, foi determinado o prolongamento da Declaração da Situação de Alerta no período entre as 00h00 do dia 17 de agosto e as 23h59 do dia 18 de agosto.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil e que decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA em muitos concelhos do continente nos próximos dias, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;
2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;
3) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;
4) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;
5) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC.
A proibição não abrange:
1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.
Notícias relacionadas
-
Simulacro na EB1 de Favaios testou evacuação do estabelecimento de ensino
Simulacro na EB1 de Favaios testou evacuação do estabelecimento de ensino
O Município de Alijó, através de uma iniciativa do Serviço Municipal de Proteção Civil em estreita colaboração com o Clube de Proteção Civil do Agrupamento de Escolas D. Sancho II de Alijó, ...17 de Janeiro de 2022 -
Escolas do Concelho participam no Exercício “A Terra Treme”
Escolas do Concelho participam no Exercício “A Terra Treme”
Os alunos do Concelho foram desafiados a participar hoje no exercício nacional de sensibilização para o risco sísmico #ATerraTreme, que lhes permitiu aprender aquilo que devem fazer antes, durante ...05 de Novembro de 2021 -
Aviso à população: condições meteorológicas adversas
Aviso à população: condições meteorológicas adversas
O Município de Alijó informa que a partir do fim do dia de hoje, 28 de outubro, prevê-se uma alteração significativa das condições do estado do tempo, com queda de chuva intensa, vento forte e ...28 de Outubro de 2021