Com a publicação do Regime Geral de Prevenção da Corrupção (RGPC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 109-E/2021, foram criados uma série de normativos aplicáveis a serviços e pessoas coletivas da administração direta e indireta do Estado.
Preceitua o artigo 5.º do RGPC, que as entidades abrangidas adotam e implementam um Programa de Cumprimento Normativo que inclui, pelo menos:
• Plano de Prevenção de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (PPR), que identifique, analise e classifique os riscos que possam expor a entidade à prática de atos de corrupção e infrações conexas e consagre medidas preventivas e corretivas;
• Código de Conduta, que inclua princípios e regras de ética profissional e identifique as sanções disciplinares e penais aplicáveis;
• Programa de Formação, que assegure formação interna a todos os dirigentes e trabalhadores no âmbito do Programa de Cumprimento Normativo;
• Canal de Denúncias, que assegure os direitos dos denunciantes nos termos da Lei n.º 93/2021, de 20 de dezembro.
Nesse sentido, torna-se público o Programa de Cumprimento Normativo do Município de Alijó
PROGRAMA DE CUMPRIMENTO NORMATIVO (artigos 5.º a 9.º do RGPC)
• DESIGNAÇÃO DO/A RESPONSÁVEL PELO CUMPRIMENTO NORMATIVO
• PLANO DE PREVENÇÃO DE RISCOS DE CORRUPÇÃO E INFRAÇÕES CONEXAS