Incentivos e Apoios ao Empreendedor
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Medida Empreende XXI - Apoio a jovens à procura do primeiro emprego e desempregados
A medida Empreende XXI consiste num apoio à criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais por jovens à procura do primeiro emprego e desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional.
Este programa é executado pelo IEFP, em parceria com a Startup Portugal, e vem concretizar os objetivos da política de emprego relativos ao apoio ao empreendedorismo e à criação de postos de trabalho e visa, nomeadamente:
- Apoiar a criação de empresas;
- Promover a implementação de projetos em áreas inovadoras;
- Fomentar o desenvolvimento de atividades empreendedoras em ambientes colaborativos.A medida compreende as seguintes modalidades de apoio, para criação e desenvolvimento de novos projetos empresariais, cumuláveis entre si:
1. Apoio financeiro ao investimento elegível para a criação de empresas;
2. Apoio financeiro à criação do próprio emprego;
3. Formação profissional adequada à criação de empresas e do próprio emprego, sempre que necessário;
4. Mentoria e consultoria especializada na área do empreendedorismo para reforço de competências e para a estruturação e consolidação do projeto;
5. Possibilidade de instalação em incubadoras, sempre que necessário.São destinatários da medida as pessoas que possuam uma ideia de negócio económico financeiramente viável, inscritas no IEFP, nas seguintes situações:
1. Jovens à procura do primeiro emprego, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, que nunca tenham prestado atividade ao abrigo de um contrato de trabalho sem termo;
2. Jovens desempregados, com idade entre os 18 anos e os 35 anos, inclusive, incluindo os que não se encontrem a estudar nem a frequentar formação;
3. Outros desempregados inscritos, incluindo os que reúnam condições para ser destinatários da medida Apoio ao Regresso de Emigrantes a Portugal, regulada pela Portaria n.º 214/2019, de5 de julho, na redação atual, salvo no que respeita à celebração de contrato de trabalho por conta de outrem, e respetivos membros do agregado familiar.Os períodos de abertura e encerramento de candidaturas à presente medida são definidos por deliberação do IEFP.