Equipa de Intervenção Permanente
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As Equipas de Intervenção Permanente (EIP) são compostas por cinco elementos: o chefe de equipa, recrutado na estrutura de comando, de entre oficiais bombeiros, chefes, subchefes ou bombeiros de 1.ª do quadro ativo do corpo de bombeiros; e mais quatro bombeiros.
Missão
1 - A EIP visa assegurar, em permanência, o socorro às populações, designadamente nos seguintes casos:
a) Combate a incêndios;
b) Socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes ou catástrofes;
c) Socorro a náufragos;
d) Socorro complementar, em segunda intervenção, desencarceramento ou apoio a sinistrados no âmbito da urgência pré-hospitalar, não podendo substituir-se aos acordos com a autoridade nacional de emergência médica;
e) Minimização de riscos em situações de previsão ou ocorrência de acidente grave;
f) Colaboração em outras actividades de protecção civil, no âmbito do exercício das funções específicas que são cometidas aos corpos de bombeiros.
2 - Os elementos que constituem as EIP desempenham, ainda, outras tarefas de âmbito operacional, incluindo planeamento, formação, reconhecimento dos locais de risco e das zonas críticas, preparação física e desportos, limpeza e manutenção de equipamento, viaturas e instalações, sem prejuízo da prontidão e socorro.