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O Conselho Municipal de Educação de Alijó é uma instância de consulta que tem por objetivo, a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
Composição do Conselho Municipal de Educação
Regimento do Conselho Municipal de Educação
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Objetivo
O Conselho Municipal de Educação é uma instância de consulta, que tem por objetivo a nível municipal, analisar e acompanhar o funcionamento do sistema educativo propondo as ações consideradas adequadas à promoção de maiores padrões de eficiência e eficácia do mesmo.
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Competências
1 - Para a prossecução dos objetivos referidos no artigo anterior, compete ao conselho municipal de educação deliberar, em especial, sobre as seguintes matérias:
a) Coordenação do sistema educativo e articulação da política educativa com outras políticas sociais, em particular nas áreas da saúde, da ação social e da formação e emprego;
b) Acompanhamento do processo de elaboração e de atualização da carta educativa, a qual deve resultar de estreita colaboração entre os órgãos municipais e os departamentos governamentais com competência na matéria, com vista a garantir o adequado ordenamento da rede educativa nacional e municipal, assegurando a salvaguarda das necessidades de oferta educativa do concelho;
c) Emitir parecer obrigatório sobre a abertura e o encerramento de estabelecimentos de educação e ensino;
d) Participação na negociação e execução dos contratos de autonomia;
e) Apreciação dos projetos educativos a desenvolver no município;
f) Adequação das diferentes modalidades de ação social escolar às necessidades locais, em particular no que se refere aos apoios socioeducativos, à rede de transportes escolares e à alimentação;
g) Medidas de desenvolvimento educativo, no âmbito do apoio a crianças e jovens com necessidades educativas especiais, da organização de atividades de enriquecimento curricular, da qualificação escolar e profissional dos jovens e da promoção de ofertas de formação ao longo da vida, do desenvolvimento do desporto escolar, bem como do apoio a iniciativas relevantes de carácter cultural, artístico, desportivo, de preservação do ambiente e de educação para a cidadania;
h) Programas e ações de prevenção e segurança dos espaços escolares e seus acessos;
i) Intervenções de qualificação e requalificação de edifícios escolares.
2 - Compete, ainda, ao conselho municipal de educação analisar o funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino, refletir sobre as causas das situações analisadas e propor as ações adequadas à promoção da eficiência e eficácia do sistema educativo.
3 - Para o exercício das competências do conselho municipal de educação devem os seus membros disponibilizar a informação de que disponham relativa aos assuntos a tratar, cabendo, ainda, ao representante do departamento governamental com competência na matéria apresentar, em cada reunião, um relatório sintético sobre o funcionamento do sistema educativo, designadamente sobre os aspetos referidos no número anterior.
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Composição
Integram o Conselho Municipal de Educação:
1) O Presidente da Câmara Municipal, que preside;
2) O Presidente da Assembleia Municipal;
3) O Vereador responsável pela educação;
4) O Presidente da Junta de Freguesia, eleito pela Assembleia Municipal em representação das freguesias do concelho;
5) O representante do departamento governamental responsável pela área da educação;
6) O representante da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Norte;
7) O Diretor do agrupamento de escolas da área do município;
8) Um representante do pessoal docente do ensino secundário público;
9) Um representante do pessoal docente do ensino básico público;
10) Um representante do pessoal docente da educação pré-escolar pública;
11) Um representante do Conselho Pedagógicos do agrupamento de escolas;
12) Dois representantes das associações de pais e encarregados de educação;
13) Um representante das associações de estudantes;
14) Um representante das instituições particulares de solidariedade social que desenvolvam atividade na área da educação;
15) Um representante dos serviços públicos de saúde;
16) Um representante dos serviços da segurança social;
17) Um representante dos serviços de emprego e formação profissional;
18) Um representante dos serviços públicos da área da juventude e do desporto;
19) Um representante das forças de segurança.
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Constituição
O Conselho Municipal de Educação foi nomeado por deliberação da Assembleia Municipal em 29.09.2023, nos termos propostos pela Câmara Municipal em 04.08.2023.
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Legislação
