A Assembleia Municipal é o órgão deliberativo do Município sendo constituído pelos representantes das várias forças partidárias eleitas, assim como pelos presidentes de Juntas de Freguesia. O funcionamento do órgão é de extraordinária importância para o bom desempenho da atividade municipal, fiscalizando-a e contribuindo decididamente para a vida municipal. O modo de funcionamento da Assembleia Municipal está dependente da lei e do regimento próprio de cada Assembleia, o qual no entanto tem de se submeter à lei geral.
Como regra funciona por sessões plenárias ordinárias (segundo a lei) e por sessões extraordinárias, podendo estas ser convocadas por solicitação do Presidente da Câmara, por um terço dos seus membros, por um determinado número de cidadãos eleitores ou pela própria iniciativa do Presidente da Assembleia.
As suas competências estão consagradas na Lei nº 75/2013, de 12 de Setembro, que estabelece o regime jurídico das autarquias locais.
Competências da Assembleia Municipal