CPCJ
A Comissão de Proteção de Crianças e Jovens de Alijó (CPCJ) foi constituída, ao abrigo da portaria de instalação nº 1226- CV/2000, publicada no DR nº 300 de 30/12/2000. O funcionamento da Comissão de Proteção é regulamentado pela Lei nº147/99 de 1 de setembro – Lei da Proteção de Crianças e Jovens em Risco, alterada pela Lei n.º 31/2003, de 22 de Agosto e Lei n.º 142/2015, de 08 de Setembro.
A CPCJ é uma instituição oficial, não judiciária com autonomia funcional que visa:
- Promover os direitos das crianças e dos/as jovens;
- Prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento.
A quem se destina?
Considera-se que a criança ou o jovem está em perigo quando, designadamente, se encontra numa das seguintes situações:
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está ao cuidado de terceiros, durante período de tempo em que se observou o estabelecimento com estes de forte relação de vinculação e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividade ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal ou prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de factos lhes oponham de modo adequado a remover essa situação.
Quem pode pedir a intervenção da CPCJ?
A CPCJ intervém por sua iniciativa ou mediante participação verbal ou escrita de qualquer pessoa ou organismo público ou privado, que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento da criança e do/a jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às CPCJ ou às autoridades judiciárias.
A sua intervenção depende do consentimento expresso dos pais e da concordância da criança/jovem com idade igual ou superior a 12 anos. Confrontada com a ausência de disponibilidade dos pais e da criança ou jovem, o processo é remetido para o tribunal competente.
Como pedir a intervenção da CPCJ?
- Por escrito;
- Pessoalmente;
- Por telefone;
- Por correio eletrónico.
Plano Local da Promoção e Proteção das Crianças e Jovens de Alijó
O Primeiro Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Alijó, desenvolvido pela CPCJ de Alijó, em parceria com o Município e o Agrupamento de Escolas D. Sancho II, de Alijó, para os anos de 2022-2026, está aprovado e em fase de implementação.
Este trabalho resulta da adesão da CPCJ de Alijó ao Projeto “Adélia”, que é um projeto, promovido pela CNPDPCJ, de apoio à parentalidade positiva e à capacitação parental. É uma estratégia preventiva para a promoção e proteção dos direitos da criança, baseada no conhecimento da realidade infanto-juvenil.
Este Plano estratégico local tem como objetivo conhecer a realidade infanto-juvenil de Alijó e propor estratégias de intervenção nessa sequência, a ser dinamizadas, não só pela modalidade alargada, mas, também, por todos os parceiros locais. Estas competências remetem para uma ação de índole preventiva da CPCJ, em parceria com outras entidades, direcionadas à prevenção primária dos fatores de risco que, na comunidade, afetam as crianças e jovens, os seu direitos e interesses, bem-estar e desenvolvimento integral.
Os objetivos do projeto Adélia assentam em três pilares fundamentais, tais como:
• Desenvolver planos locais de promoção e proteção dos direitos das crianças e jovens, garantindo estratégias de apoio a uma parentalidade positiva e responsável;
• Qualificar a intervenção das comissões de proteção e das entidades com competência em matéria de infância e juventude;
• Capacitar as famílias para o exercício de uma parentalidade positiva nas diferentes dimensões da vida familiar.
O Plano desenvolve-se em eixos que se interligam, nas questões orientadoras de proteção, capacitação, famílias positivas e inovação social.
Consulte o Plano Local de Promoção e Proteção dos Direitos das Crianças e Jovens de Alijó.
Contactos
Largo de Santo António, Edifício da Farmácia, 5070-023 Alijó
Telf. 259 957 100
Telm. 924 431 931
Email: cpcj.alijo@cnpdpcj.pt
Horário de funcionamento: 10:00h-12:30 (segunda a sexta)