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Apoio à Descarbonização da Indústria
Candidaturas estão abertas até dia 29 de abril de 2022
Está aberto um novo concurso no âmbito do PRR, “Apoio à Descarbonização da Indústria” enquadrado num conjunto de medidas que visam contribuir para o objetivo da neutralidade carbónica, promovendo a transição energética por via da eficiência energética, do apoio às energias renováveis, com enfoque na adoção de processos e tecnologias de baixo carbono na indústria, na adoção de medidas de eficiência energética na indústria e na incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia.
Natureza dos beneficiários
Empresas, de qualquer dimensão ou forma jurídica, do setor da indústria, categorias B – Indústrias extrativas e C – Indústrias transformadoras, bem como as entidades gestoras de parques industriais. Podem candidatar-se individualmente ou em consórcios (conjunto de entidades, como referido acima, associações empresariais e centros tecnológicos com as condições mencionadas).
Área geográfica de aplicação
Os projetos a apoiar devem ser desenvolvidos no território nacional, devendo as entidades integrantes dos consórcios ter um estabelecimento legalmente constituído em qualquer uma das regiões NUTS II.
Domínios de intervenção
O investimento associado a esta Componente contribui em 100% para a meta climática do PRR, pelo que os projetos têm de estar enquadrados, pelo menos, num dos seguintes domínios de intervenção:
“024ter – Eficiência energética e projetos de demonstração nas PME ou grandes empresas e medidas de apoio que cumprem os critérios de eficiência energética”;
“022 – Processos de investigação e de inovação, transferência de tecnologias e cooperação entre empresas, incidindo na economia hipocarbónica, na resiliência e na adaptação às alterações climáticas”;
“029 – Energia renovável: solar”;
“032 – Outras energias renováveis (incluindo a energia geotérmica) ”;
“033 – Sistemas energéticos inteligentes (incluindo as redes inteligentes e sistemas de TIC) e respetivo armazenamento”.Tipologia dos projetos
Processos e tecnologias de baixo carbono na indústria – Introdução de novos processos produtos e modelos de negócio inovadores ou a alteração de processos visando a sua descarbonização e digitalização; a incorporação de novas matérias-primas, de combustíveis derivados de resíduos, incluindo biomassa e biogás; do recurso a simbioses industriais e medidas de economia circular, incorporando inovação; a substituição e/ou adaptação de equipamentos e processos para novas tecnologias sustentáveis e vetores de energia renovável; destacam-se ainda medidas que visam a adoção de gases fluorados de reduzido potencial de aquecimento global.
Adoção de medidas de eficiência energética na indústria – Reduzir o consumo de energia e as emissões de gases com efeito de estufa, em paralelo com a adoção de sistemas de monitorização e gestão de consumos que permitam gerir e otimizar os consumos de energia aproveitando o potencial da digitalização e a automação
Incorporação de energia de fonte renovável e armazenamento de energia – Promoção da incorporação de hidrogénio e de outros gases renováveis na indústria, designadamente naquelas situações em que as opções tecnológicas custo-eficazes para descarbonização, nomeadamente através da eletrificação, são mais limitadas.
As operações podem ter duração máxima de 24 meses.
Os apoios públicos assumem a forma de subsídios não reembolsáveis. A taxa de financiamento varia consoante a categoria de auxílio e despesa elegível podendo ir de 20% a 100%.
As candidaturas estão abertas até dia 29 de abril de 2022.
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PDR 3.3.1 - Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas
Candidaturas abertas até 21 de fevereiro de 2022
A operação 3.3.1 – Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas tem como objetivo apoiar a realização de investimentos na transformação e comercialização de produtos agrícolas destinados a reforçar a viabilidade e a competitividade das explorações agrícolas, a expansão e a renovação da estrutura agroindustrial e a preservação e melhoria do ambiente. Esta medida promove a inovação, a formação, a capacitação organizacional e o redimensionamento das empresas.
Taxa e Natureza de Incentivo
Incentivo não reembolsável
Taxa base: 30%Majorações
Projetos promovidos por organizações ou agrupamento de produtores — 10 pontos percentuais (p.p.)
Investimentos a realizar pelas organizações ou agrupamentos de produtores no âmbito de uma fusão — 20 p.p.
Operações no âmbito da PEI - 5 p.pElegibilidade dos Beneficiários
• Encontrarem-se legalmente constituídos
• Cumprirem as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade
• Terem a situação tributária e contributiva regularizada
• Terem a situação regularizada em matéria de reposições no âmbito do financiamento FEADER ou do FEAGA, ou terem constituído garantia a favor do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, I.P. (IFAP, I.P)
• Deter um sistema de contabilidade organizada ou simplificada nos termos da legislação em vigor
• Possuírem situação económica e financeira equilibrada, com uma autonomia financeira (AF) pré-projeto igual ou superior a 20 % (exercício anterior ao ano da apresentação da candidatura)
• A alínea anterior não se verifica em candidatos que, até à data de apresentação da candidatura, não tenham desenvolvido qualquer atividade, desde que suportem com capitais próprios pelo menos 25 % do custo total do investimento elegível
• Obrigarem -se a que o montante dos suprimentos ou empréstimos de sócios ou acionistas, que contribuam para garantir o indicador referido na alínea anterior, seja integrado em capitais próprios, até à data de aceitação da concessão do apoio.
Elegibilidade das operações
• Tenham um custo total elegível igual ou superior a 200.000 euros
• Contribuam para o desenvolvimento da produção ou do valor acrescentado da produção agrícola, com a devida demonstração na memória descritiva
• Assegurem, quando aplicável, as fontes de financiamento de capital alheio
• Evidenciem viabilidade económica e financeira, medida através do valor atualizado líquido (VAL), tendo a atualização como referência a taxa de refinanciamento (REFI) do Banco Central Europeu, em vigor à data de submissão da candidaturaDespesas Elegíveis
INVESTIMENTOS MATERIAIS
Bens imóveis - Construção e melhoramento, designadamente*:
• Vedação e preparação de terrenos;
• Edifícios e outras construções diretamente ligados às atividades a desenvolver;
• Adaptação de instalações existentes relacionada com a execução do investimento;Bens imóveis – compra ou locação-compra de novas máquinas e equipamentos:
• Máquinas e equipamentos novos, incluindo equipamentos informáticos;
• Equipamentos de transporte interno, de movimentação de cargas e as caixas e paletes com duração de vida superior a um ano;
• Caixas isotérmicas, grupos de frio e cisternas de transporte, bem como meios de transporte externo, quando estes últimos sejam utilizados exclusivamente na recolha e transporte de leite até às unidades de transformação;
• Equipamentos sociais obrigatórios por determinação da lei;
• Automatização de equipamentos já existentes na unidade;
• Equipamentos não diretamente produtivos, nomeadamente equipamentos visando a valorização dos subprodutos e resíduos destinados à produção valorização energética e equipamentos de controlo da qualidade;INVESTIMENTOS IMATERIAIS
Despesas gerais**, nomeadamente:
• Despesas no domínio da eficiência energética e energias renováveis;
• Software aplicacional;
• Propriedade industrial;
• Diagnósticos, auditorias, planos de marketing e branding e estudos de viabilidade, acompanhamento, projetos de arquitetura, engenharia associados aos investimentos.* As despesas elegíveis com construções não podem ultrapassar 35 % da despesa total elegível do projeto apurada na análise.
** As despesas gerais são elegíveis até 5% do custo total elegível aprovado das restantes despesas.As candidaturas ao PDR operação 3.3.1 - Investimento na Transformação e Comercialização de Produtos Agrícolas encontram-se abertas até 21 de fevereiro de 2022, através do Balcão do Beneficiário.
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Programa Transformar o Turismo
Transformar Turismo é um programa do Turismo de Portugal de apoio ao investimento dirigido a entidades públicas, entidades sem fins lucrativos e empresas que atuam na área do turismo, com o objetivo de fomentar uma oferta mais sustentável, responsável e distintiva, em prol de um modelo turístico de desenvolvimento territorial que seja mais resiliente, equilibrado e inclusivo e com maior potencial de inovação e de crescimento.
A Linha Regenerar Territórios, que apoio o investimento, conta com uma dotação de 16 milhões de euros. Os projetos enquadráveis têm de reforçar a atratividade turística dos territórios de lhes acrescentar valor através da regeneração dos respetivos recursos, desenvolvam produtos ou segmentos inovadores para o território onde se instalam e deem resposta às necessidades e interesses de uma procura de maior valor acrescentado, assentes em modelos de desenvolvimento em rede.
São privilegiados os projetos que, para além das caraterísticas anteriores, fomentem o desenvolvimento de produtos turísticos de valor acrescentado, tais como o turismo cultural e patrimonial, o turismo industrial, o turismo ferroviário, o turismo desportivo, o turismo náutico, o enoturismo, o turismo militar, o turismo literário, o turismo científico, o turismo religioso, o turismo de saúde, o turismo gastronómico e o turismo de natureza.
Tipologia e taxa de apoio
Taxa base: 30%
Majoração:
20% – Territórios de baixa densidade e projetos transfronteiriços
20% – Projetos que se integrem estratégias PROVEREPara Entidades Públicas e privadas sem fins Lucrativos
Não reembolsável
Limite Máximo de 300.000 € de incentivoPara Empresas
50% não reembolsável e 50% reembolsável, sem juros, no prazo de 7 anos, incluindo 2 de carência
Limite máximo: 150.000 € de incentivoCondições específicas de elegibilidade de projetos
• Alinhados com a visão, prioridades e metas da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro
• Enquadrarem-se numa estratégia de desenvolvimento em rede, entendendo-se por tal o desenvolvimento de ações integradas entre, pelo menos, duas entidades, ou o desenvolvimento de um projeto que se integre numa rede de oferta existente
• Quando aplicável, encontrarem-se os respetivos projetos de arquitetura aprovados pela edilidade camarária competente
• Não se iniciarem antes da data da candidatura
• Não terem uma duração superior a 24 meses e iniciarem-se no prazo máximo de 3 meses após a data da aprovação da candidatura
• Evidenciarem um contributo relevante para as dimensões económica, social e ambiental da sustentabilidade, avaliado e ponderado pelos indicadores e metas propostas pela entidade beneficiária no âmbito da estratégia de sustentabilidade associada ao projeto para cada uma das seguintes áreas: criação de valor; redução da sazonalidade; coesão do território; impacto nas comunidades locais; ambiente e recursosDespesas Elegíveis
• Estudos, projetos e assistência técnica, bem como fiscalização externa da execução dos investimentos
• Obras de construção e de adaptação
• Aquisição de bens e de equipamentos
• Aquisição de sistemas de informação, software e equipamentos informáticos para obtenção de dados analíticos
• Implementação de plataformas para aumentar a interação e conexão colaborativa
• Intervenções para incremento da acessibilidade física e comunicacional para todos
• Ações de marketing que visem a comercialização da oferta
• Obtenção de certificação na área da sustentabilidade
• Serviços de consultoria especializada para a definição da estratégia de sustentabilidade a implementar
• Intervenção de revisores ou contabilistas certificados externos, no contexto do desenvolvimento do projetoCritérios de seleção
• Relevância turística – orientação para o cliente e relevância para a melhoria da experiência e da interação com o visitante e com o turista, tendo presente os objetivos, metas e prioridades da Estratégia Turismo 2027 e do Plano Reativar o Turismo | Construir o Futuro (máximo 5 pontos)
• Inovação – novidade da proposta de valor e sua adequação à satisfação de necessidades detetadas, novas ou já existentes (máximo 5 pontos)
• Eficiência – eficiência global gerada por via da otimização gerada pelo projeto tendo presente as dimensões da operação, do produto, da relação com os turistas e da distribuição (máximo 5 pontos)
• Dinâmica territorial – capacidade de gerar externalidades positivas de caráter supramunicipal e rendimentos de escala que contribuam para o reforço da sustentabilidade dos territórios nas dimensões económica, social e ambiental. (máximo 5 pontos)O projeto tem que reunir um mínimo de 16 pontos para ser elegível.
As candidaturas decorrem durante 2022 e 2023 e iniciam-se por fases trimestrais a partir de 10 de janeiro de 2022 e até esgotar a dotação da fase (2 milhões de euros).