Fundo Florestal Permanente
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O Fundo Florestal Permanente (FFP) criado através da publicação do Decreto-Lei n.º 63/2004, de 22 de março, destina-se a apoiar a gestão florestal sustentável nas suas diferentes valências, em conformidade com o previsto na Lei de Bases da Politica Florestal, de 17 de agosto de 1996, sendo um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos da Estratégia Nacional para as Florestas, aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 6-B/2015, de 4 de fevereiro, e de outras medidas de política setorial.
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