Medida Kit Bebé
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O papel do Município de Alijó passa por estruturar mecanismos de incentivo à natalidade e apoio à infância, de modo a criar condições para a fixação das pessoas e das famílias, que permitam diminuir os custos associados à parentalidade e promovendo, por essa via, uma forma de contração da tendência que se vem a verificar relativamente à desertificação do Concelho.
Medida Kit Bebé
A Medida Kit Bebé reveste-se um apoio pecuniário através da atribuição do cartão "Kit Bebé".
O cartão pode ser utilizado em qualquer uma das farmácias do Concelho de Alijó, durante os dois primeiros anos de vida da criança.
Condições de acesso
Possui legitimidade para requerer o apoio:
a) Em conjunto, ambos os progenitores, caso sejam casados ou vivam em união de facto, nos termos da lei;
b) O/a progenitor/a que, comprovadamente, tenha a guarda da criança;
c) Qualquer pessoa singular a quem, por decisão judicial, ou administrativa das entidades ou organismos legalmente competentes, a criança esteja confiada.
Constituem condições de atribuição do “Kit Bebé”, cumulativamente:
a) A criança beneficiária não ter completado os 2 anos de idade, bem como todas as crianças nascidas após a data de publicação da medida dem Diário da República;
b) A criança beneficiária residir efetivamente com o/a requerente /a no Concelho de Alijó;
c) O/a requerente/a que tenha residência permanente no Concelho de Alijó;
d) O/a requerente não ser devedor, a qualquer título, ao Município de Alijó, Segurança Social e Autoridade Tributária.
Valor e atribuição do apoio
- O apoio concretiza -se através da atribuição do cartão “Kit Bebé” do Município de Alijó, a utilizar, em qualquer uma das farmácias aderentes do concelho de Alijó.
- O valor da comparticipação é efetuado aquando da apresentação do cartão “Kit Bebé” a emitir pelo Município de Alijó, desde que válido, e até ao montante máximo de 700,00€ (setecentos euros) em cada ano de vida da criança, perfazendo um montante total máximo de 1400€ (mil e quatrocentos euros) durante os primeiros dois anos de vida da criança.
Despesas elegíveis
São elegíveis as despesas realizadas em farmácias aderentes ao cartão “Kit Bebé” do concelho de Alijó, nomeadamente na aquisição de produtos de saúde, alimentação e bem -estar pediátricos, medicamentos de uso pediátrico e vacinas não incluídas no Plano Nacional de Vacinação, necessários para o/a bebé, de acordo com listagem que pode ser consultada nas farmácias.
Instrução do pedido
O requerimento do “Kit Bebé” é efetuado em impresso próprio e entregue no Balcão Único de Atendimento do Município de Alijó.
Fiscalização
- O Município de Alijó pode, em caso de dúvidas e em qualquer altura, requerer ou diligenciar pela obtenção, por qualquer meio, de prova idónea comprovativa das declarações apresentadas pela pessoa que requereu.
- Verificando-se que foram prestadas falsas declarações implica, para além do respetivo procedimento criminal, não ter acesso ao cartão “Kit Bebé”, sendo obrigatório, nestes casos, a devolução imediata do montante dos benefícios recebidos.
* Esta informação não dispensa a leitura do Regulamento Municipal.
- Descarregue o Formulário de adesão à Medida Kit Bebé.
- Consulte o Regulamento