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RIVD
Rede Especializada para a Intervenção na Violência Doméstica e em Contexto Familiar
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RIVD | Membros
Membros:
- Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG)
- Comando Territorial da GNR
- Comando Distrital da PSP
- Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I.P. – Delegação do Norte - Serviço de Clínica e Patologia Forense
- Instituto da Segurança Social – Centro Distrital de Vila Real
- Centro Hospitalar de Trás-os-Montes e Alto Douro, EPE
- Direção Geral de Reinserção Social e Serviços Prisionais
- Associação Portuguesa de Apoio à Vítima- Gabinete de Vila Real
- Cruz Vermelha Portuguesa da Delegação de Chaves - Estrutura de Atendimento a Vítimas de Violência Doméstica "Um Novo Começo"
- Santa Casa da Misericórdia de Vila Real
- Santa Casa da Misericórdia de Chaves
- Santa Casa da Misericórdia de Peso da Régua
- Cáritas Diocesana — Vila Real
- Câmara Municipal de Montalegre
- Câmara Municipal de Chaves
- Câmara Municipal de Valpaços
- Câmara Municipal de Ribeira de Pena
- Câmara Municipal de Vila Pouca de Aguiar
- Câmara Municipal de Mondim de Basto
- Câmara Municipal de Murça
- Câmara Municipal de Alijó
- Câmara Municipal de Sabrosa
- Câmara Municipal de Vila Real
- Câmara Municipal de Santa Marta de Penaguião
- Câmara Municipal de Mesão Frio
- Câmara Municipal de Peso da Régua
- Câmara Municipal de Boticas
- CPCJ de Vila Real
- CPCJ de Chaves
- CPCJ de Peso da Régua
- Instituto do Emprego e Formação Profissional de Vila Real
- Escola de Ciências Humanas e Sociais da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro
- ACeS Douro I – Marão e Douro Norte
- ACeS Alto Tâmega e Barroso
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Bolsa de Acompanhantes de Maior Acompanhado
O Município de Alijó criou uma Bolsa de Acompanhantes no âmbito do Regime do Maior Acompanhado, uma medida que surge em resposta a uma necessidade identificada pela Procuradoria da República da Comarca de Vila Real.
Este regime legal destina-se a proteger adultos que, por motivos de saúde, deficiência ou outras limitações, não conseguem exercer plenamente os seus direitos ou cumprir os seus deveres. Embora, em muitos casos, o papel de acompanhante seja assumido por familiares ou pessoas próximas, existem situações em que tal não é possível, cabendo ao tribunal a nomeação de alguém da comunidade.
Neste contexto, a Bolsa de Acompanhantes pretende reunir cidadãos voluntários, considerados idóneos, disponíveis para desempenhar esta função de relevante valor social. O acompanhamento é sempre ajustado às necessidades específicas de cada pessoa, limitando-se ao estritamente necessário e respeitando a dignidade, autonomia e vontade do beneficiário. O objetivo principal é assegurar apoio a pessoas em situação de vulnerabilidade, contribuindo para a sua qualidade de vida e inclusão social.
Os interessados em integrar esta iniciativa podem inscrever-se voluntariamente junto do Município, sendo posteriormente os seus dados disponibilizados às instâncias judiciais competentes.
Caso esteja interessado em fazer parte da Bolsa de Acompanhantes, preencha este FORMULÁRIO.
Guia Prático da Bolsa de Acompanhantes
Lei n.º 49_2018, de 14 de agosto - Regime Jurídico do Maior Acompanhado
