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O Despacho da Presidência, de 14 de setembro, determina novas medidas relativas a funerais e ao horário de funcionamento de estabelecimentos a partir de 15 de setembro, data em que o território nacional entra em situação de contingência, que se prolonga até 30 de setembro.
O Despacho da Presidência, de 14 de setembro, determina novas medidas relativas a funerais e ao horário de funcionamento de estabelecimentos a partir de 15 de setembro, data em que o território nacional entra em situação de contingência, que se prolonga até 30 de setembro.
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