Suspensão da atividade cinegética
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O Município de Alijó, como entidade gestora da Zona de Caça Municipal de Alijó, informa que não é permitido caçar, com exceção de atividade venatória para controlo populacional/correção de densidade, designadamente de javalis.
Vem o Município de Alijó, como entidade gestora da Zona de Caça Municipal de Alijó, Processo n.º6124-ICNF, informar que, estando o Concelho de Alijó incluído nos 121 concelhos onde estão a ser aplicadas as medidas especiais e temporárias descritas no artigo 28.º da Resolução de Conselho de Ministros n.º92/A-2020, de 2 de novembro, não é permitido caçar com exceção de atividade venatória para controlo populacional/correção de densidade, designadamente de javalis, por serem equiparadas a atividade profissional, com o objetivo de acautelar a saúde pública e as colheitas e outros bens a proteger nas zonas do meio rural.
O Município de Alijó informa o Caçador que já adquiriu as jornadas de caça, para os dias em que se encontra vedada esta atividade e como forma de o compensar nas medidas aplicadas (restrições impostas pelo governo para controle da Pandemia COVID-19), substituir as jornadas adquiridas por outras que pretenda vir a adquirir, para a mesma ou outra espécie para a época venatória em curso (2020/2021).
Informa-se ainda que a Federação Portuguesa de Caça/FENCAÇA prevê que seja alterada a RCM n.º 92-A/2020, de 2 de Novembro no próximo Conselho de Ministros (agendado para quinta-feira, dia 12 de Novembro), estando a ser apreciados os argumentos entregues pelas Organizações do Sector da Caça de 1.º Nível ao Governo que sustentam a necessidade de considerar a caça como uma atividade que deve ser mantida em tempo de pandemia, tendo em conta a sua importância e o baixo risco de propagação de COVID-19 que lhe está associado.