Suspensão da Feira de São Martinho
- Início
- Município
- Comunicação
- Notícias
- Arquivo de Notícias
- Suspensão da Feira de São Martinho
Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declara o Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública (...)
Considerando o Decreto do Presidente da República n.º 51-U/2020, de 6 de novembro, que declara o Estado de Emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública;
Considerando a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/ 2020, de 2 de novembro, que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia Covid-19 e identifica 121 concelhos do território nacional aos quais se aplicam medidas especiais restritivas;
Considerando que o Concelho de Alijó integra aquele lote de Municípios;
Considerando que entre as medidas restritivas aplicadas a estes Municípios, se inclui a proibição da realização de feiras e mercados de levante, salvo autorização emitida pelo Presidente de Câmara Municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições definidas pela Direção-Geral da Saúde (DGS);
Considerando os dados epidemiológicos do Concelho de Alijó, nos últimos 14 dias, e ouvidas as Autoridades Públicas competentes, designadamente a Saúde Pública, as Forças de Segurança e Proteção Civil;
Considerando o atual número elevado de pessoas em isolamento profilático e a necessidade de evitar novas cadeias de contágio na comunidade;
Informo que, no que respeita à Feira Anual de São Martinho, o Município de Alijó decidiu manter a proibição da sua realização, em conformidade com a Resolução do Conselho de Ministros n.º 92-A/ 2020, de 2 de novembro.
Alijó, 8 de novembro de 2020
O Presidente da Câmara Municipal de Alijó,
José Rodrigues Paredes