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Informação: VITIS 2026/2027 abre período excecional de candidaturas para reestruturação de vinhas
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Informação: VITIS 2026/2027 abre período excecional de candidaturas para reestruturação de vinhas
Informamos que o período excecional de candidaturas à intervenção B.3.4 - Reestruturação e Conversão de Vinhas, enquadrado pela Portaria n.º 429/2026/1 de 10 de setembro, vai decorrer entre as 9h00 do dia 21 de setembro e as 17h00 do dia 21 de outubro, sendo a decisão das candidaturas comunicada aos beneficiários até 31 de janeiro de 2027.
Recorde-se que o Governo aprovou um regime que criou um período excecional de candidaturas aos apoios da intervenção B.3.4 “Reestruturação e conversão de vinhas”, no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Setor da Vitivinicultura para a campanha de 2026-2027.
A medida destina-se aos viticultores afetados pelos eventos meteorológicos e fenómenos associados registados em janeiro e fevereiro, que provocaram prejuízos significativos em diversas explorações. O regime conta com uma dotação de cinco milhões de euros e prevê procedimentos simplificados para os produtores que comprovem prejuízos nas vinhas.
A superfície máxima elegível é de 5 ha para candidaturas que cumpram as condições territoriais previstas e de 1 ha nos restantes casos. Os viticultores devem assegurar previamente a atualização do Registo Central Vitícola, dados no IFAP e iSIP, bem como os pareceres e documentos necessários.
Consulte todas as condições, critérios e procedimentos de candidatura no Portal IFAP.
Submissão de Candidaturas
As candidaturas são submetidas online na Área Reservada do Portal do IFAP, em: O Meu Processo » Candidaturas » VITIS » Campanha 2026/2027» Entregar/Alterar/Consultar.
Os viticultores que pretendam candidatar-se devem, previamente à submissão das candidaturas:
• Providenciar a atualização do Registo Central Vitícola;
• Proceder à sua inscrição como beneficiários IFAP para obtenção de NIFAP, ou procederem à atualização de dados, nomeadamente do NIB e/ou endereço eletrónico;
• Efetuar a inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário (iSIP) do IFAP, para identificação dos novos locais de investimento e comprovação da posse da terra;
• Obter os pareceres ou os pedidos de pareceres relativos às vinhas em área classificada e vinhas no alto douro vinhateiro (se aplicável) ou outros documentos constantes na legislação necessários à correta submissão das candidaturas.
Para mais informações poderá consultar a Portaria 429/2026/1 de 10 de setembro.