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Programa “Crescer com o Turismo” apoia projetos de desenvolvimento turístico sustentável
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Programa “Crescer com o Turismo” apoia projetos de desenvolvimento turístico sustentável
O Município de Alijó informa que se encontra aberto o Programa “Crescer com o Turismo”, criado pela Portaria n.º 50/2025/1, de 20 de fevereiro, com uma dotação global de 30 milhões de euros. O programa pretende apoiar projetos que promovam o desenvolvimento sustentável dos territórios, a valorização dos recursos turísticos, a inovação, a qualificação da oferta e a coesão social, reforçando o turismo como motor de crescimento económico.
Quem se pode candidatar?
• Entidades públicas;
• Entidades privadas sem fins lucrativos;
• Micro, pequenas e médias empresas (PME), em projetos de inovação social ou integrados em estratégias PROVERE.
Projetos apoiados
São elegíveis projetos que promovam:
• valorização e qualificação turística dos territórios;
• sustentabilidade e adaptação às alterações climáticas;
• acessibilidade física e comunicacional;
• inovação tecnológica e gestão inteligente dos territórios;
• mobilidade sustentável;
• inovação social com impacto nas comunidades locais.
Apoio financeiro
• Taxa base de financiamento: 60%;
• Majoração de 20% para territórios de baixa densidade;
• Majoração adicional de 10% para projetos integrados em Estratégias de Eficiência Coletiva.
O apoio assume natureza não reembolsável:
• até 400 mil euros para entidades públicas e entidades sem fins lucrativos;
• até 200 mil euros para empresas.
Pode ainda acrescer uma componente reembolsável até um milhão de euros.
Despesas elegíveis
Entre outras, são elegíveis despesas com:
• obras e aquisição de equipamentos;
• plataformas tecnológicas e sistemas de informação;
• acessibilidade;
• comunicação e marketing;
• capacitação e formação;
• consultoria e assistência técnica.
Prazo de candidaturas
As candidaturas decorrem em contínuo até 31 de dezembro de 2026 ou até esgotar a dotação disponível. A submissão é efetuada através da Plataforma SGPI.
A leitura desta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.