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Reabilitação Urbana em Favaios e Sanfins do Douro: Conheça os benefícios fiscais concedidos pelo Município
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Reabilitação Urbana em Favaios e Sanfins do Douro: Conheça os benefícios fiscais concedidos pelo Município
Atento às dinâmicas do seu território e procurando dar uma resposta integrada de reabilitação e revitalização das zonas urbanas, o Município de Alijó informa que foi publicada em Diário da República a aprovação dos Programas Estratégicos de Reabilitação Urbana de Favaios e Sanfins do Douro, na sequência da aprovação da delimitação das respetivas Áreas de Reabilitação Urbana (ARU).
Esta aprovação garante o acesso a benefícios fiscais concedidos pelo Município a quem realize ou venha a realizar obras de reabilitação nos prédios urbanos inseridos nessas áreas. Estes benefícios fiscais incluem, entre outros, a dedução do IVA de 23% para 6%.
Consulte as condições de acesso aos benefícios fiscais no menu Serviços > Urbanismo e Ordenamento do Territorio > Reabilitação Urbana > Áreas de Reabilitação Urbana.
Guia de apoio a privados:
Os proprietários/investidores de imóveis privados, para usufruírem dos benefícios e incentivos fiscais disponíveis na ARU, devem efetuar os seguintes procedimentos:
1. Verificar se o imóvel em causa se localiza no interior do perímetro da ARU.
2. Requerer à Câmara Municipal uma vistoria prévia de aferição do estado de conservação, antes de quaisquer obras e melhoramentos.
3. Executar a obra de reabilitação por empreitada única, com as devidas autorizações, licenças e alvarás.
4. Após a conclusão da obra, requerer nova vistoria do imóvel para constatação da realização de obras de beneficiação do imóvel e aferição do estado de conservação após a intervenção.
Para obtenção da isenção de IMI/IMT, o proprietário terá de comprovar que o imóvel se destina a habitação própria e permanente, ou a arrendar para esse fim (quando aplicável) e requerer os documentos respetivos junto da Câmara Municipal, para submeter à Autoridade Tributária.
Para obtenção de redução de IRS, o proprietário terá de comprovar, no caso da redução da taxa sobre as mais valias, que estas resultam da primeira alienação do imóvel após intervenção; e requerer junto da Câmara Municipal os documentos respetivos, para submeter à Autoridade Tributária.
Para obtenção da redução de IVA, o proprietário terá de requerer a declaração devida, junto da Câmara Municipal, antes de iniciar a obra de reabilitação.
O Município após atestar a reabilitação do imóvel (e a aprovação da atribuição do benefício fiscal pela Assembleia Municipal, quando aplicável), informa a Autoridade Tributária da atribuição do direito ao benefício fiscal ou entrega outra documentação ao interessado. Atestando que a obra de reabilitação cumpre os pressupostos da lei, a Autoridade Tributária aciona os benefícios fiscais devidos e procede ao reembolso dos impostos respetivos, caso os mesmos tenham já sido anteriormente cobrados.