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Nova Prorrogação do Período Crítico de Incêndios - até 31 de outubro
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- Nova Prorrogação do Período Crítico de Incêndios - até 31 de outubro
A Câmara Municipal de Alijó informa que o Governo de Portugal decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até dia 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
A Câmara Municipal de Alijó informa que o Governo de Portugal decidiu prorrogar o período crítico de incêndios até dia 31 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta Contra Incêndios.
Durante o período crítico de incêndios, nos espaços florestais ou agrícolas, é proibido:
• Fumar, fazer lume ou fogueiras;
• Fazer queimas ou queimadas;
• Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
• Fumigar ou desinfestar apiários, salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
• Fazer circular tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de faúlhas ou faíscas e tapa chamas nos tubos de escape ou chaminés.
O Despacho n.º 8640-B/2017, de 28 de setembro, determinou a prorrogação do período crítico até 15 de outubro, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios de acordo com o artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto.
Apesar da instabilidade meteorológica prevista a curto prazo, prevê-se alguma precipitação que poderá não ter expressão na alteração do índice de severidade meteorológico acumulado e que se traduz no elevado estado de secura dos combustíveis.
Assim, a quantidade de água disponível no solo, presumivelmente não será suficiente para aumentar o teor de humidade para níveis ideais que contrariem as ignições.
Face ao exposto acresce que tem ocorrido um número de incêndios rurais por dia, acima da média dos últimos anos para este período, continuando a ser necessário adotar as medidas e ações especiais de prevenção de incêndios florestais, que decorrem durante o período crítico, no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual.
Assim, nos termos do artigo 2.º-A do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, e ao abrigo das competências delegadas pelo Despacho n.º 5564/2017, de 1 de junho, com a redação dada pelo Despacho n.º 7088/2017, de 21 de julho, determino o seguinte:
É prorrogado até 31 de outubro o período crítico no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios, para o ano de 2017, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, alterado e republicado pela Lei n.º 76/2017, de 17 de agosto, por força das circunstâncias meteorológicas excecionais.
Pode consultar informações em: