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Abertas candidaturas aos “Vales Floresta” destinados a pequenos proprietários florestais
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Abertas candidaturas aos “Vales Floresta” destinados a pequenos proprietários florestais
O Município de Alijó informa que foi publicado, em Diário da República, o aviso do Fundo Ambiental relativo à abertura de candidaturas ao apoio financeiro a projetos direcionados ao programa “Vales Floresta - Projeto Piloto”. Trata-se de um regime de financiamento simplificado destinado a apoiar os pequenos proprietários florestais nas ações de gestão dos espaços florestais localizados em territórios vulneráveis.
São elegíveis os povoamentos florestais localizados nos territórios vulneráveis delimitados na Portaria n.º 301/2020, de 24 de dezembro, nomeadamente as freguesias de Alijó, Pegarinhos, Santa Eugénia, São Mamede de Ribatua, Vila Chã, Vila Verde e Vilar de Maçada, e ainda as Uniões de Freguesia de Carlão e Amieiro e do Pópulo e Ribalonga.
O programa “Vales Floresta - Projeto Piloto” abrange terrenos com área maior ou igual a 0,3 hectares e largura maior ou igual a 20 metros, onde se verifica a presença de árvores florestais que tenham atingido, ou com capacidade para atingir, uma altura superior a cinco metros e grau de coberto maior ou igual a 10%. Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600 euros por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas.
De ressalvar que, para as parcelas/prédios a intervencionar no âmbito do “Vale Floresta”, localizados em municípios sem cadastro, os proprietários devem ter concluído o processo de representação gráfica georreferenciada no Balcão Único do Prédio, em https://bupi.gov.pt ou presencialmente, no BUPI da Câmara Municipal de Alijó.
São elegíveis ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais existentes, incluindo:
• Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;
• Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
• Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área;
• Condução de regeneração natural;
• Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;
• Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas.
O período para a submissão de candidaturas decorrerá até 30 de dezembro de 2023 ou até ser esgotada a dotação financeira disponível.
As candidaturas devem ser apresentadas no site do Fundo Ambiental (saiba mais aqui).
Esta informação é um resumo do regulamento das candidaturas, pelo que a sua leitura não dispensa a leitura integral do Aviso n.º 185932023 - Vales Floresta - Projeto Piloto.
OBJETIVOS GERAIS
• Promover uma mudança na atitude do proprietário, religando-o à propriedade;
• Promover a gestão ativa dos territórios florestais de minifúndio;
• Contribuir para diminuir a média anual da área ardida, através de uma gestão ativa das explorações florestais;
• Aumentar o valor económico, social e ambiental das florestas.
OBJETIVOS ESPECÍFICOS
• A beneficiação e condução de povoamentos, por via de operações de cariz florestal, quer ao nível do povoamento, quer ao nível da árvore, com o objetivo de criar condições para o seu correto desenvolvimento e aumento da sua rentabilidade, visando ainda a produção sustentada dos bens e serviços por eles proporcionados, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural;
• O aproveitamento da regeneração natural, por via de operações tendentes à renovação de povoamentos a partir da germinação de sementes existentes no solo, sejam elas provenientes dos povoamentos anteriores ou de povoamentos adjacentes, na sequência da ocorrência de diferentes eventos, nomeadamente corte final ou incêndio rural, contribuindo, simultaneamente, para a diminuição da perigosidade de incêndio rural.
BENEFICIÁRIOS
Constituem beneficiários elegíveis pessoas singulares que comprovem a qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realizar as intervenções nos espaços florestais, incluindo os seus proprietários ou coproprietários ou o cabeça de casal de herança indivisa, arrendatários ou outros usufrutuários.
APOIO FINANCEIRO
• A dotação do presente aviso é de 3.000.000,00 € (três milhões de euros), convertidos em vales, a atribuir aos beneficiários, em função da área (hectares) a intervencionar.
• Por cada hectare a beneficiar é atribuído um vale no valor de 600 € (seiscentos euros) por hectare, até ao limite de 10 hectares por beneficiário, sem limite do número de parcelas.
CANDIDATURAS
As candidaturas devem ser submetidas através da página eletrónica do Fundo Ambiental, em www.fundoambiental.pt, onde figura o separador para o presente Aviso, com a ligação para o formulário da candidatura, e com a documentação aplicável.
O formulário da candidatura deve ser devidamente preenchido e submetido pelo candidato, acompanhado de todos os documentos indicados no ponto 11 do Aviso, não sendo admitidos documentos remetidos por outros meios, exceto por motivos técnicos não imputáveis, em circunstância alguma, ao candidato.
AÇÕES ELEGÍVEIS
São elegíveis ações de gestão e manutenção em povoamentos florestais existentes, incluindo:
• Redução de densidades de povoamentos ou cortes salteados de descontinuidades de combustível;
• Podas de formação e desramações necessárias à manutenção dos povoamentos;
• Redução de vegetação espontânea, dominada por arbustos com mais de 50 cm de altura, para que não ocupe mais de 25% da área;
• Condução de regeneração natural;
• Destruição de cepos em áreas onde se pretenda a sua regeneração natural;
• Remoção de espécies invasoras lenhosas e não lenhosas.
AÇÕES NÃO ELEGÍVEIS
Não são elegíveis ações de gestão nas seguintes situações:
• Em áreas ocupadas por espécies exploradas em rotações com uma duração inferior a 20 anos, e de árvores de crescimento rápido utilizadas na produção de energia, designadamente eucaliptos e choupos (géneros Eucalyptus spp. e Populus spp);
• Ações de gestão e manutenção em explorações localizadas em áreas para onde estão em execução Operações Integradas de Gestão da Paisagem e Condomínios de Aldeia;
• Em parcelas sobre as quais já foram concedidos apoios públicos nacionais e comunitários, na componente florestal, nos últimos 5 anos;
• Em áreas comunitárias/baldios.