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Flavescência dourada da videira
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A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte lançou mais um aviso sobre a praga que tem assolado as vinhas do norte do país, a Flavescência dourada da videira. Por este motivo solicitou às autarquias que realizassem uma comunicação junto das suas populações com o calendário obrigatório de tratamento das vinhas.
A Direção Regional de Agricultura e Pescas do Norte lançou mais um aviso sobre a praga que tem assolado as vinhas do norte do país, a Flavescência dourada da videira. Por este motivo solicitou às autarquias que realizassem uma comunicação junto das suas populações com o calendário obrigatório de tratamento das vinhas.
No Concelho de Alijó, as Freguesias onde já se detetou esta praga e se deve proceder ao tratamento agora indicado são: Sanfins do Douro, União de Freguesia de Carlão e Amieiro, Vila Chã e Vilar de Maçada.
A flavescência dourada é uma doença de quarentena e está regulamentada pela Portaria 165/2013, de 26 de abril, a qual define as medidas de proteção fitossanitárias, adicionais e de emergência, destinadas à sua erradicação no território nacional e à contenção da dispersão do inseto vetor. O artigo 5 º estabelece as medidas de luta contra o inseto, que obrigam à realização anual de tratamentos inseticidas nas freguesias onde está presente, devendo todos os proprietários, usufrutuários ou rendeiros de plantas de videira tratar nas alturas apropriadas e com os inseticidas homologados, de acordo com as circulares dos Avisos Agrícolas.
Destes tratamentos devem ser mantidos registos, designadamente dos produtos, datas e doses aplicadas. Como auxiliar, anexa-se igualmente um modelo de “ficha de registo”, que deve ser utilizado por quem não possua “caderno de campo”.