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Eleições Autárquicas 2025
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Eleições
- Eleições Autárquicas 2025
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Foi publicado na I Série, do Diário da República, n.º 133, de 14 de julho de 2025, o Decreto nº 8/2025, de 08 de julho, que fixou a data das eleições dos Órgãos das Autarquias Locais para o dia 12 de outubro de 2025.
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Bolsa de Agentes Eleitorais
Qualquer cidadão inscrito no recenseamento nacional e residente em território nacional pode manifestar a sua disponibilidade e inscrever-se na Bolsa de Agentes Eleitorais (BAE) do seu Município.
Através desta Bolsa são recrutados os agentes eleitorais (membros de mesa), de modo a assegurar o bom funcionamento das mesas de voto nos dias das eleições ou referendos, podendo inscrever-se os cidadãos recenseados em território nacional.
Os cidadãos eleitores inscritos na BAE apenas são designados como membros de mesa, quando o número de cidadãos selecionados para integrar as mesas, nos termos previstos na lei, seja insuficiente e apenas para mesas a constituir na área do concelho ou freguesia onde se encontram recenseados.
Consulte mais informações sobre a BAE e inscreva-se no Portal euEleitor.
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Voto Antecipado - Doentes Internados
Até 22 de setembro - envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro - o presidente da câmara municipal (ou representante) desloca-se ao estabelecimento hospitalar e recolhe o voto.
Consulte o Voto Antecipado_Doentes e o Requerimento - Doentes Internados - Autárquicas de 12 de outubro.
Quem pode votar antecipadamente?
Cidadãos recenseados em Portugal e que, por motivo de doença, se encontrem internados ou presumivelmente internados em estabelecimento hospitalar, impossibilitados de se deslocarem à assembleia de voto no dia da eleição.
Como faço para votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Documento comprovativo do impedimento, passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
Até ao dia 25 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento hospitalar (ou representante) desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
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Voto Antecipado - Presos, não privados de direitos políticos
Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro - o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento prisional e recolhe o voto.
Consulte o Voto Antecipado_Presos e o Requerimento - Presos - Autárquicas de 12 de outubro.
Quem pode votar antecipadamente?
Cidadãos recenseados em Portugal que se encontrem presos e não privados de direitos políticos, impossibilitados de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição.
Como faço para votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Documento comprovativo do impedimento, emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
Até ao dia 25 de setembro, o presidente da câmara municipal, depois de confirmar a inscrição no recenseamento, envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara municipal da área do estabelecimento prisional, vice-presidente ou vereador credenciado desloca-se ao estabelecimento em que se encontre para recolher o seu voto.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
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Voto Antecipado - Estudantes
Até 22 de setembro – envie requerimento ao presidente da câmara do município em que se encontre recenseado.
Entre 29 de setembro e 2 de outubro – o presidente da câmara municipal desloca-se ao estabelecimento de ensino e recolhe o voto.
Consulte o Voto Antecipado_Estudantes e o Requerimento - Estudantes - Autárquicas de 12 de outubro.
Quem pode votar antecipadamente?
Estudantes recenseados em Portugal inscritos em estabelecimento de ensino situados em distrito, região autónoma ou ilha diferentes daqueles por onde se encontram inscritos no recenseamento eleitoral.
Como faço para votar antecipadamente? E quando?
Até ao dia 22 de setembro, requer ao presidente da câmara do município onde está recenseado, por meios eletrónicos ou por via postal, a documentação para votar e envia-lhe:
a) Cópia do documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) Declaração do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
Até ao dia 25 de setembro, o presidente da câmara municipal envia-lhe por correio registado com aviso de receção, a documentação para votar e devolve-lhe os documentos que acompanharam o pedido;
Entre os dias 29 de setembro e 2 de outubro, o presidente da câmara municipal da área onde se encontre situado o estabelecimento de ensino desloca-se a esse estabelecimento de ensino para que seja exercido o direito de voto pelos estudantes.
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
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Voto Antecipado no Território Nacional - Por Motivos Profissionais
Entre 2 e 7 de outubro – vote na câmara do município onde está recenseado.
Consulte o Folheto Informativo Voto Antecipado_Por_Motivos_Profissionais.
Quem pode votar antecipadamente?
Cidadãos eleitores recenseados em Portugal que por razões profissionais se encontrem deslocados no dia da eleição.
Quem pode votar antecipadamente estando deslocado no dia da eleição por razões profissionais?
• Os militares que, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
• Os agentes das forças e serviços de segurança interna que, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
• Os bombeiros que, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
• Os agentes da proteção civil que, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto por imperativo inadiável de exercício das suas funções no País ou no estrangeiro;
• Os trabalhadores marítimos e aeronáuticos, bem como os ferroviários e os rodoviários de longo curso que por força da sua atividade profissional se encontrem presumivelmente deslocados no dia da realização da eleição;
• Os membros integrantes de delegações oficiais do Estado que, por motivo de deslocação ao estrangeiro em representação do País, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto;
• Os membros que representam oficialmente seleções nacionais, organizadas por federações desportivas dotadas de estatuto de utilidade pública desportiva que se encontrem deslocados no estrangeiro e, no dia da realização da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto;
• Os eleitores que, por força da representação de qualquer pessoa coletiva dos setores público,
privado ou cooperativo, das organizações representativas dos trabalhadores ou de organizações representativas das atividades económicas que, no dia da eleição, estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo de exercício das suas funções;
• Eleitores trabalhadores que estejam impedidos de se deslocar à assembleia de voto, por imperativo decorrente do exercício das suas funções profissionais.
Como faço para votar antecipadamente? E quando?
Entre os dias 02 e 07 de outubro, dirige-se ao presidente da câmara do município onde está recenseado, manifestando a sua vontade de exercer antecipadamente o direito de voto e apresentar:
a) O documento de identificação civil (cartão de cidadão ou bilhete de identidade);
b) O documento comprovativo do impedimento invocado, assinado pelo seu superior hierárquico, pela entidade patronal ou outro que comprove suficientemente a existência do impedimento ao normal exercício do direito de voto, consoante os casos.
Após votar, é-lhe entregue um documento comprovativo do exercício do direito de voto.
Fonte: Comissão Nacional de Eleições
- Eleições Autárquicas 2025
- Edital - Substituição Membro de Mesa Vila Verde
- Edital - Membros da Mesa Vilar de Maçada
- Edital - Membros da Mesa Pinhão
- Edital - Membros da Mesa S. Mamede de Ribatua
- Edital - Membros da Mesa Santa Eugénia
- Edital - Membros da Mesa UF VM CL VC
- Edital - Membros da Mesa UF Carlão e Amieiro
- Edital - Membros da Mesa Pegarinhos
- Edital - Membros da Mesa Sanfins do Douro
- Edital - Membros da Mesa Vila Chã
- Edital - Membros da Mesa Vila Verde
- Edital - Membros da Mesa UF Populo Ribalonga
- Edital - Membros da Mesa UF Castedo e Cotas
- Edital - Membros da Mesa Alijó
- Edital - Membros da Mesa Favaios
- Edital - Mapa definitivo da Assembleia e Seções de Voto
- Edital - Desdobramento das Assembleias de Voto - Geral
- Listas definitivamente admitidas - A.F
- Listas Definitivamente admitidas - C.M
- Listas definitivamente admitidas - A.M